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Arbitragem em matéria tributária: não devemos vestir a roupa dos outros
Consultor Jurídico (Conjur)
Publicado em: 17/05/2025
Certa feita, durante um evento acadêmico protagonizado por juristas brasileiros, portugueses e espanhóis, escutei da professora Clotilde Celorico Palma uma alegoria que marcou os anais do encontro: “não devemos vestir a roupa dos outros“. [1] De fato, é bem verdade que a roupa dos outros pode até ser bastante útil e conveniente. Mas pode também, muitas vezes, apertar de um lado, sobrar de outro, atrapalhar o conjunto do traje e, no limite, estragar a festa