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Transação tributária, igualdade e transparência: análise dos termos de transação individual celebrados no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
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Anais de Artigos Completos do IX CIDHCoimbra 2024

Transação tributária, igualdade e transparência: análise dos termos de transação individual celebrados no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Carlos Henrique Machado
Carlos Henrique Machado16/09/2025

Informações da Publicação

Periódico:
Anais de Artigos Completos do IX CIDHCoimbra 2024
Volume:
9
Número:
1
Páginas:
307-319

Diante do atual cenário de transformação da processualidade fiscal e afirmação dos métodos de prevenção e resolução de conflitos em matéria tributária, propõe-se apresentar um levantamento estatístico dos termos de transação tributária individual celebrados pela União Federal, no âmbito da competência orgânica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A nova realidade descortinada com a Lei Federal nº 13.988, de 2020, impulsionou um extraordinário incremento arrecadatório de créditos federais represados, mas ainda resultam problemáticos e deficientes os critérios e indicadores disponibilizados ao cidadão-contribuinte, capazes de assegurar uma efetiva submissão das transações entabuladas aos princípios norteadores do sistema tributário, em especial a isonomia e a transparência. A transação tributária insere-se em uma perspectiva jusfilosófica que representa a filosofia dos direitos humanos, orientada por um conjunto de valores voltados à proteção e dignidade do homem. Nessa linha, buscou-se escrutinar, por meio de um levantamento empírico, pautado na coleta de informações obtidas a partir de documentos públicos, a coerência isonômica das transações celebradas com os cidadãos-contribuintes, a fim de evidenciar eventuais assimetrias que impliquem violações da normatividade fiscal. Tal intento, entretanto, esbarrou na transparência deficitária das informações publicizadas. O escopo da pesquisa propunha apresentar um levantamento estatístico exauriente dos termos de transação tributária individual firmados por todas as Unidades Federativas das seis regiões da PGFN, com a posterior confrontação dos indicadores. Como resultado, foi possível identificar que os termos de transação não observam a necessária e integral transparência imposta pela legislação federal, inviabilizando uma avaliação mais precisa do desejável tratamento isonômico entre os contribuintes.