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Proibição de tributos com efeito de confisco: Quem interpreta?
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Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário

Proibição de tributos com efeito de confisco: Quem interpreta?

Carlos Henrique Machado
Carlos Henrique Machado16/03/2019

Informações da Publicação

Periódico:
Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário
Volume:
13
Número:
2
Páginas:
213-241
DOI:
10.18838/2318

O presente ensaio propõe uma reflexão acerca da legitimação democrática do controle judicial de constitucionalidade, com suporte na moderna teoria constitucional, partindo de uma análise crítica sobre os frequentes questionamentos a respeito da credibilidade das escolhas dos Parlamentos. Nesse sentido, reconhecendo-se as dificuldades hermenêuticas inerentes à delimitação conceitual do princípio da vedação do efeito de confisco tributário, busca-se responder em que medida o Poder Judiciário estaria autorizado a sobrepor-se sobre as manifestações democráticas produzidas pelo Poder Legislativo. O artigo traz uma leitura de alguns expoentes que aprofundaram a temática respeitante ao judicial review, com especial destaque para autores como Ronald Dworkin e Jeremy Waldron. Enquanto o primeiro reconhece uma forte autoridade de juízes independentes para conduzirem a revisão judicial constitucional, o segundo sustenta que a reviravolta judicial renega um importante direito individual, consubstanciado na autodeterminação democrática. Muito embora seja inegável que a produção legislativa não pode representar um espaço incólume à interferência do controle judicial de constitucionalidade, verifica-se que essa moderação acaba sendo realizada, muitas vezes, a partir de critérios moralmente falhos, implicando em mera substituição de juízos morais do legislador por diferentes critérios igualmente morais dos juízes.