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Prescrição intercorrente no processo administrativo tributário
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Revista de Direito Tributário da APET

Prescrição intercorrente no processo administrativo tributário

Carlos Henrique Machado
Carlos Henrique Machado20/05/2025

Informações da Publicação

Periódico:
Revista de Direito Tributário da APET
Volume:
51
Número:
1
Páginas:
313-338

A decadência e a prescrição do crédito tributário compreendem um dos temas mais tormentosos do direito tributário. No âmbito do processo judicial, o instituto da prescrição intercorrente é amplamente consolidado, especialmente em virtude de sua aplicação aos processos de execução fiscal, com previsão no art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830, de 1980 (Lei de Execução Fiscal). Não obstante, a questão é ainda claudicante no bojo do processo administrativo tributário, com um cenário jurisprudencial historicamente desfavorável nas Cortes Superiores. Recentemente, decisões isoladas em Tribunais locais e regionais reconheceram a prescrição intercorrente em casos específicos, descortinando uma possível reversão de entendimento, alinhado, sobretudo, com o princípio constitucional da duração razoável do processo.