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Mediação tributária: o consenso como técnica de governo fiscal
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Revista de Direito Tributário da APET

Mediação tributária: o consenso como técnica de governo fiscal

Carlos Henrique Machado
Carlos Henrique Machado30/05/2026

O estudo investiga experiências normativas nacionais e estrangeiras, além de iniciativas legislativas em curso, destacando os riscos de tratamentos anti-isonômicos e a necessidade de um regime jurídico próprio no contexto fiscal.

Informações da Publicação

Periódico:
Revista de Direito Tributário da APET
Volume:
53
Número:
1
Páginas:
205-228

O artigo examina a admissibilidade e as potencialidades da mediação em matéria tributária no contexto do Estado Democrático de Direito, compreendendo-a como técnica consensual orientada à prevenção e ao tratamento integral dos conflitos fiscais. Adota-se abordagem dogmática, comparada e normativa, por meio da qual se analisa a institucionalização relativamente recente da mediação como instituto geral no ordenamento jurídico brasileiro, bem como as resistências históricas à sua aplicação no âmbito tributário, especialmente em razão da legalidade estrita e da indisponibilidade do crédito. O estudo investiga experiências normativas nacionais e estrangeiras, além de iniciativas legislativas em curso, destacando os riscos de tratamentos anti-isonômicos e a necessidade de um regime jurídico próprio no contexto fiscal. Conclui-se que a mediação tributária é juridicamente viável e funcionalmente adequada para as controvérsias complexas, desde que estruturada com base em critérios normativos claros, transparência e controle institucional.