
As relações sociais da contemporaneidade sugerem complexidades que legitimam os métodos alternativos de resolução de conflitos, descortinando a proposição do modelo multiportas, com vias plurais para o enfrentamento das controvérsias. O direito tributário e processual tributário despertou para as vias adequadas de solução de conflitos, destronando barreiras tradicionais do pensamento jurídico, como os princípios da legalidade, da indisponibilidade e da igualdade. O sistema constitucional brasileiro é compatível com um paradigma mais plural, democrático e participativo de resolução de conflitos tributários, cuja densidade teórica ganha impulso com o agravamento dos problemas decorrentes da litigiosidade, como a morosidade, a onerosidade, a complexidade, a falta de especialidade etc. A partir desse entendimento, objetiva-se discutir a admissibilidade de um modelo multiportas no direito tributário brasileiro, capaz de contribuir para a efetiva participação dos cidadãos nas tomadas de decisão, ressignificando o conceito de tutela jurisdicional e o postulado de inafastabilidade do poder judiciário. A conclusão permite entrever
que a proposição de um modelo multiportas oportuniza a resolução mais adequada de conflitos tributários no panorama brasileiro, por intermédio de institutos com identidade e com características próprias, como a arbitragem, a transação, a mediação e a conciliação.