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A vedação à utilização de tributos com efeito de confisco como instrumento de proteção do contribuinte
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Prisma Jurídico

A vedação à utilização de tributos com efeito de confisco como instrumento de proteção do contribuinte

Carlos Henrique Machado
Carlos Henrique Machado02/07/2013

Informações da Publicação

Periódico:
Prisma Jurídico
Volume:
11
Número:
2
Páginas:
293-332
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v11n2.4337

Este artigo promove uma reflexão acerca do princípio constitucional da vedação do uso de tributo com efeito de confisco, previsto no art.150, IV, da Constituição Federal. Realiza uma análise do dispositivo constitucional, adentrando no Código Tributário Nacional, buscando verificar se vedação ao efeito de confisco constitui uma regra, um princípio ou um postulado. Indaga se o dispositivo encerra um limite objetivo, valor ou, pelo contrário, é instrumento de integração da tributação, e se é o tributo que possuiria um efeito confiscatório ou é o sistema tributário que deve conter tal efeito. Ao final, aborda a questão da aplicação do princípio às multas de natureza tributária, concluindo por sua não aplicabilidade