
O modelo de justiça tributária no Brasil, pautado em um sistema monista e centralizado, tem experimentado uma crise permanente. O argumento estéril de autoridade estatal cede espaço ao paradigma da tributação democrática. O contribuinte, na condição de ser humano digno, passa a compor a centralidade do direito tributário. Nessa perspectiva, o postulado da tutela jurisdicional efetiva suplanta a ideia de inafastabilidade do poder judiciário, cujo enunciado legitimou o arquétipo de jurisdição com vocação impositiva. A transição paradigmática da autoridade para o consenso encontra justificação no cerne do Estado constitucional de direito, que consagra a participação ampla dos cidadãos, descortinando a proposição do modelo multiportas, com vias plurais para o enfrentamento das controvérsias. A arbitragem tributária no Brasil, impulsionada pelo modelo precursor do direito português, vem conquistando um espaço cada vez mais elastecido no debate público. A discussão atual repercute o Projeto de Lei nº 4.257, de 2019